Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
Referência:
CF, art. 109, inc. IV
CC 0014508-SP (REG.: 95/0037359-9 - - 07.12.95 - DJ 11.03.96)
CC 0013406-SP (REG.: 95/0018438-9 - - 17.08.95 - DJ 02.10.95)
CC 0011492-SP (REG.: 94/0036419-9 - - 04.05.95 - DJ 05.06.95)
CC 0007488-RS (REG.: 94/0003085-1 - - 19.05.94 - DJ 13.06.94)
DJ 23.08.96, p. 29.382
Rep. 02.09.96, p. 31.141.
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